Manaus, 04 de Maio de 2024
O movimento reivindica melhores condições de trabalho restruturação do ( PCCS ) entre outros direitos
O movimento em Manaus é puxado pelo – Sindicato Estadual Dos Trabalhadores De Empresas Publicas De Serviços Hospitalares – Sindserh-am
Veja a pauta de reinvindicações:


O movimento é nacional e tem base de garantias quando o próprio patrão puxa o gatilho das desigualdades do direito coletivo .
O direito de greve é garantido a todo trabalhador, público ou privado, a fim de exigir seus direitos, bem como buscar melhorias nas condições de trabalho, sendo definido pela legislação como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.
Para o trabalhador privado, o direito está garantido no artigo 9º da Constituição Federal e previsto também na lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Já para o trabalhador da Administração Pública, embora haja previsão constitucional do direito de greve no artigo 37º, inciso VII, referida disposição é norma de eficácia limitada, isto é, depende de regulamentação infraconstitucional para ser aplicada.
Movimento de greve sem prazo determinado – Fato deva ganhar indicativo para negociação junto ao MPT-AM

