Manaus,02 de janeiro de 2026
Em 2026, novas mudanças nas regras da aposentadoria entram em vigor e voltam a impactar diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não alcançaram o direito ao beneficio.
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O que muda na Aposentadoria em 2026
A reforma estabeleceu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026.
Na regra que substitui gradualmente o antigo modelo 86/96, a exigência de pontos — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição — aumentou. A partir de janeiro de 2026, passam a ser necessários 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas com exigências adicionais. Para os homens, é preciso ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em ambos os casos, também são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição prevê uma idade mínima menor para quem tem longo histórico de contribuição. Em 2026, essa idade passa a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
A reforma estabelece um acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, patamar mantido desde 2019.
Para as mulheres, a transição foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou a 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Na época da promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando a subir seis meses por ano até alcançar o patamar atual.
Modelos de pedágio – Além das regras baseadas em tempo de contribuição e idade mínima e da aposentadoria por idade, há os modelos de pedágio.
No pedágio de 50%, destinado a quem estava próximo de se aposentar em 2019, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60
Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo de contribuição pendente. A principal vantagem dessa regra é a possibilidade de um benefício maior em comparação ao pedágio de 50%.
O que não muda nas regras previdenciárias
Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 2025 — ou mesmo antes — mantém o direito adquirido, mesmo que tenha optado por adiar o pedido
Esses segurados podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar, regime próprio e vínculos reconhecidos judicialmente.