Possibilidade de escolha de regra mais vantajosa para cálculo de aposentadorias do INSS ficou inviável depois de decisão do STF de março do ano passado. Agora, Supremo consolida entendimento de que mecanismo não pode ser usado.
Manaus,26 de novembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese que reconhecia o direito à “revisão da vida toda”, uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS.
Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pelo Supremo em outros processos de que o mecanismo é inviável.
➡️Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25).
Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado); Cármen Lúcia; Nunes Marques; Luiz Fux e Dias Toffoli.
Ações inviabilizaram mecanismo
Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”.
Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.
Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:
- Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
- Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).